Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA DO COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ GARCIA DE FREITAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.497, de 2 de agosto de 2002, que autoriza a Associação de Apoio à Escola do Colégio Estadual José Garcia de Freitas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/04/2005


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