Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à BOA SORTE - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 348, de 28 de junho de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 13 de março de 1995, a permissão outorgada à Boa Sorte - Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/4/2005, Página 11271 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/4/2005, Página 7919 (Publicação Original)