Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2005

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL - RÁDIO MUNICIPAL SÃO-PEDRENSE para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de setembro de 1997, a autorização outorgada à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul - Rádio Municipal São-Pedrense para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/2005


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