Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE BRILHANTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.508, de 6 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Beneficente Brilhante a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/4/2005, Página 10876 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/4/2005, Página 7592 (Publicação Original)