Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a NÚCLEO DE APOIO RÁDIO COMUNITÁRIA "COLÔNIA" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.974, de 1º de outubro de 2002, que autoriza a Núcleo de Apoio Rádio Comunitária "Colônia" a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.974, de 1º de outubro de 2002, que autoriza a Núcleo de Apoio Rádio Comunitária "Colônia" a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/2/2005, Página 2138 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/2/2005, Página 3112 (Publicação Original)