Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à EMPRESA SF DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 535, de 14 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 1993, a permissão outorgada à Empresa SF de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/4/2005, Página 10874 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/4/2005, Página 7590 (Publicação Original)