Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO UNIÃO DA FRANCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.088, de 16 de dezembro de 1996, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de julho de 1990, a permissão outorgada à Rádio União da Franca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/4/2005, Página 10873 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/4/2005, Página 7589 (Publicação Original)