Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS - SAPI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.878, de 18 de setembro de 2002, que autoriza a Sociedade dos Amigos do Parque de Itaúnas - SAPI a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005


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