Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO EVANGÉLICA BOAS NOVAS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belém, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 18 de novembro de 1993, a concessão da Fundação Evangélica Boas Novas, outorgada originariamente à Rádio e Televisão Guajará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/2005


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