Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.044, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.044, DE 2005

Aprova o ato que autoriza o CENTRO DE SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Solânea, Estado da Paraíba.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 250, de 31 de maio de 2004, que autoriza o Centro de Serviços Socioeducativos e Técnico-Científicos para o Desenvolvimento Comunitário a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Solânea, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de novembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/11/2005


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