Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.038, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.038, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE NESTOR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Japoatã, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 754, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Padre Nestor a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Japoatã, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de novembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/11/2005


Publicação: