Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.033, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.033, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM NEVASCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.818, de 11 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Rádio FM Nevasca Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de novembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/11/2005


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