Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.028, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.028, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE BELO ORIENTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 18, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de novembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/11/2005


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