Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 997, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 997, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CAÇADOR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.961, de 1º de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 1998, a permissão outorgada à Rádio Caçador Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 17 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2004


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