Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 993, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 993, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO MIRANTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 2 de fevereiro de 1999, a concessão da Televisão Mirante Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 16 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2004


Publicação: