Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 991, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 991, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MONTE AZUL PAULISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.368, de 6 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária para Cidadania e Desenvolvimento Social de Monte Azul Paulista a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2004, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/11/2004, Página 49068 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/11/2004, Página 36429 (Publicação Original)