Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 973, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 973, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão da SOCIEDADE RÁDIO FUMACENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.901, de 20 de setembro de 2002, que renova, a partir de 29 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Fumacense Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 13/11/2004, Página 36160 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2004, Página 48738 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2004, Página 3 (Publicação Original)