Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PRÓ-RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 57, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Pró-Radiodifusão Comunitária a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2199 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 4 (Publicação Original)