Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 958, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 958, DE 2004
Aprova o ato que autoriza o CENTRO COMUNITÁRIO JOSÉ BATALHA DE GÓIS - CECBGOIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Cristovão, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.428, de 21 de novembro de 2002, que autoriza o Centro Comunitário José Batalha de Góis - CECBGOIS a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Cristovão, Estado de Sergipe, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.428, de 21 de novembro de 2002, que autoriza o Centro Comunitário José Batalha de Góis - CECBGOIS a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Cristovão, Estado de Sergipe, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/11/2004, Página 48532 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/11/2004, Página 35944 (Publicação Original)