Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 957, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 957, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA BETEL DE TERRA ROXA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Terra Roxa, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.371, de 6 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente de Difusão Cultural e Comunitária Betel de Terra Roxa a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Terra Roxa, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/11/2004, Página 48531 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/11/2004, Página 35944 (Publicação Original)