Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 953, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 953, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CLUBE DE UBIRATÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de junho de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de 1994, a concessão da Rádio Clube de Ubiratã Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2004


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