Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 925, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 925, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE LINHARES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de agosto de 1998, a concessão da Rádio Cultura de Linhares Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 12/11/2004, Página 35932 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2004, Página 2 (Publicação Original)