Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 924, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 924, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Sociedade Mineira de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/11/2004, Página 48522 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/11/2004, Página 35932 (Publicação Original)