Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO ZILDA SARTÓRIO ALTOÉ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 385, de 19 de março de 2002, que autoriza a Fundação Zilda Sartório Altoé a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2198 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 4 (Publicação Original)