Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 913, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 913, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.734, de 2 de setembro de 2002, que autoriza a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de São Gonçalo do Rio Abaixo a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2004


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