Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 912, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 912, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL DE INDAIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.125, de 26 de junho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/2004, Página 48288 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/11/2004, Página 35778 (Publicação Original)