Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 904, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 904, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO COM RÁDIO LOCAL IMPRENSA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.595, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Com Rádio Local Imprensa FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/11/2004, Página 35776 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/2004, Página 48285 (Publicação Original)