Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 896, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 896, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS TEIXEIRINHA E CENTRO DE TEIXEIRA DE FREITAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 657, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Teixeirinha e Centro de Teixeira de Freitas a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, retificando- se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/11/2004, Página 47722 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/11/2004, Página 35664 (Publicação Original)