Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 875, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 875, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CLUBE DE OURINHOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 252, de 16 de maio de 2001, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Clube de Ourinhos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 9 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2004


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