Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de março de 1996, a concessão da Rádio Voz do São Francisco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 9 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2004


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