Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 860, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 860, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE RADIODIFUSORA COMUNITÁRIA LIFE DE JUIZ DE FORA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.633, de 21 de agosto de 2002, que autoriza a Sociedade Radio- difusora Comunitária LIFE de Juiz de Fora a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/11/2004, Página 47086 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/11/2004, Página 35407 (Publicação Original)