Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 859, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 859, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS UNIDOS NA FRATERNIDADE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Nunes Freire, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.506, de 6 de agosto de 2002, que autoriza a Associação de Jovens Unidos na Fraternidade a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Nunes Freire, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/2004


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