Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 858, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 858, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a SEMPRE VIVA-MOVIMENTO ECOLÓGICO E AMBIENTAL DE IGARAÇU DO TIETÊ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 762, de 13 de maio de 2002, que autoriza a Sempre Viva-Movimento Ecológico e Ambiental de Igaraçu do Tietê a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/11/2004, Página 47085 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/11/2004, Página 35406 (Publicação Original)