Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 858, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 858, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a SEMPRE VIVA-MOVIMENTO ECOLÓGICO E AMBIENTAL DE IGARAÇU DO TIETÊ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 762, de 13 de maio de 2002, que autoriza a Sempre Viva-Movimento Ecológico e Ambiental de Igaraçu do Tietê a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/2004


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