Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 852, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 852, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ACOMOR - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADA DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.600, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a ACOMOR - Associação Comunitária Morada de Radiodifusão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/11/2004, Página 47084 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/11/2004, Página 35404 (Publicação Original)