Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 845, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 845, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PIRATININGA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Piratininga de São João da Boa Vista Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 8 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/11/2004


Publicação: