Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 843, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 843, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA CATEDRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 296, de 19 de março de 2002, que outorga permissão ao Sistema Catedral de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/11/2004, Página 47081 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/11/2004, Página 35401 (Publicação Original)