Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 829, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 829, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM CRISTINA - CAMPINAS - ACCJC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 852, de 24 de maio de 2002, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária do Jardim Cristina - Campinas - ACCJC a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/11/2004, Página 47077 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/11/2004, Página 35396 (Publicação Original)