Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 819, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 819, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO SEBASTIÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapecurú Mirim, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.587, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Beneficente São Sebastião a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapecurú Mirim, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 6/11/2004, Página 35240 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/11/2004, Página 46954 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2004, Página 5 (Publicação Original)