Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 811, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 811, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ARAGUAIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de abril de 1998, a concessão da Rádio Araguaia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 6/11/2004, Página 35238 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/11/2004, Página 46952 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2004, Página 4 (Publicação Original)