Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Liberdade FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2193 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 3 (Publicação Original)