Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 807, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 807, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA ANTENA JOVEM FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Trajano de Moraes, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 665, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Rádio Comunitária Antena Jovem FM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Trajano de Moraes, Estado do Rio de Janeiro, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 5 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 06/11/2004


Publicação: