Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 770, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 770, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DR. JOSÉ BAPTISTA FILHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Era, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.168, de 3 de julho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Dr. José Baptista Filho a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Era, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/8/2004, Página 36657 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/8/2004, Página 27604 (Publicação Original)