Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 768, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 768, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ENGENHEIRO CALDAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Engenheiro Caldas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 101, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Cultural de Engenheiro Caldas a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Engenheiro Caldas, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 25 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/08/2004


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