Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 768, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 768, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ENGENHEIRO CALDAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Engenheiro Caldas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 101, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Cultural de Engenheiro Caldas a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Engenheiro Caldas, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/8/2004, Página 27604 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2004, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/8/2004, Página 36656 (Publicação Original)