Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 767, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 767, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de dezembro de 1995, a concessão da Rádio Hertz de Franca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 25 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2004


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