Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 752, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 752, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luís dos Montes Belos, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de fevereiro de 1992, a concessão da Fundação Dom Stanislau Van Melis para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luís dos Montes Belos, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 25 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2004


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