Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE IRECÊ AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Irecê, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que renova, a partir de 5 de outubro de 1998, a concessão da Rádio Difusora de Irecê AM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Irecê, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2191 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 2 (Publicação Original)