Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 742, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 742, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA/JURU/PB a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juru, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 647, de 26 de abril de 2002, que autoriza a Associação dos Amigos do Portal do Alvorada/Juru/PB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juru, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 24 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2004


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