Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 733, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 733, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANT'ANA para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 630, de 24 de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 9 de dezembro de 1996, a permissão outorgada à Fundação Educacional Sant'Ana para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 24 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2004


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