Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 731, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 731, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SALAMANCA DE BARBALHA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barbalha, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de janeiro de 1995, a concessão da Rádio Salamanca de Barbalha S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barbalha, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 24 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2004


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