Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 728, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 728, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FIDESA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marituba, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.910, de 1º de outubro de 2002, que outorga permissão à Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia - FIDESA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Marituba, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 24 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2004


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